Dra. Dalvania defende equilíbrio entre controle dos recursos públicos e autonomia da Câmara na regulamentação das emendas impositivas
Vereadora reconheceu avanços no Projeto de Lei nº 4.506, mas alertou para riscos de excesso de burocracia, restrições à atuação parlamentar e dificuldades que podem comprometer a efetiva execução dos recursos destinados pelos vereadores.

Durante sessão da Câmara Municipal de Batatais, a vereadora Dra. Dalvania Borges fez um pronunciamento de destaque ao analisar o Projeto de Lei nº 4.506, encaminhado pelo Poder Executivo, que regulamenta as emendas parlamentares individuais impositivas no município.
Com uma abordagem marcada pelo reconhecimento dos avanços do projeto, mas também por questionamentos quanto a dispositivos que considera passíveis de aperfeiçoamento, a vereadora defendeu que a regulamentação precisa encontrar um ponto de equilíbrio entre transparência, controle, responsabilidade administrativa e autonomia do Poder Legislativo.
Logo no início de sua manifestação, Dra. Dalvania reconheceu que a regulamentação é necessária. A Câmara havia aprovado recentemente a Emenda à Lei Orgânica nº 33, que instituiu em Batatais o regime das emendas parlamentares individuais impositivas. A própria alteração da Lei Orgânica estabeleceu a necessidade de regulamentação dos procedimentos, prazos e documentos necessários à execução dessas emendas.
“Esse projeto é necessário”, afirmou a vereadora, antes de passar a destacar os aspectos que considera positivos na proposta.
TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
Entre os pontos elogiados por Dra. Dalvania está a preocupação do projeto com a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A proposta prevê a divulgação de informações como o nome do vereador autor da emenda, número e objeto da indicação, valor destinado, recursos liberados e executados, entidade beneficiária, conta bancária utilizada e cronograma de execução.
Para a vereadora, trata-se de um mecanismo fundamental de controle social.
“Dinheiro público precisa ser rastreável”, declarou.
Ela também considerou positivas as exigências relacionadas à prestação de contas, à utilização de conta bancária específica, à proibição de contas de passagem e ao acompanhamento da execução das emendas.
Na avaliação apresentada durante a sessão, essas medidas não representam apenas mecanismos de fiscalização do Município. Também funcionam como proteção para as entidades que recebem os recursos e para os próprios vereadores responsáveis pela indicação das emendas.
EMENDA PARLAMENTAR NÃO PODE SER INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO
Outro aspecto destacado pela vereadora foi a preocupação do projeto com possíveis situações de favorecimento, parentesco e conflitos de interesse.

Dra. Dalvania defendeu que a destinação de recursos públicos deve estar vinculada ao interesse coletivo, independentemente de relações pessoais ou políticas.
“Emenda parlamentar não pode ser moeda de troca. Não pode ser instrumento de favorecimento pessoal. Não pode beneficiar amigo, parente ou aliado. Tem que beneficiar a população”, afirmou.
A manifestação reforçou que, para a vereadora, o fortalecimento das emendas parlamentares precisa caminhar acompanhado de mecanismos que impeçam sua utilização inadequada.
Foi justamente a partir desse reconhecimento dos avanços que Dra. Dalvania passou a apresentar os pontos que, segundo ela, exigem maior atenção na proposta encaminhada pelo Executivo.
ATÉ ONDE PODE IR O PLANEJAMENTO DO EXECUTIVO?
Uma das principais preocupações levantadas pela vereadora está no artigo 2º do projeto. O dispositivo estabelece que as emendas devem observar, além do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, os planejamentos setoriais dos órgãos responsáveis pela execução. A proposta também prevê que não poderão ser criados ou ampliados programas, projetos ou ações que não tenham sido previamente previstos no planejamento do Executivo.
Diante disso, Dra. Dalvania levantou uma questão que considera central para a própria finalidade das emendas parlamentares: “Se o Vereador só puder destinar recursos para aquilo que o Executivo já decidiu planejar, qual será o espaço da prerrogativa parlamentar?”
A vereadora reconheceu que as emendas precisam respeitar a legislação orçamentária e possuir viabilidade técnica. O ponto defendido por ela, entretanto, é que o Legislativo também participa da definição das prioridades do Município.
Na sua argumentação, uma das funções das emendas parlamentares é justamente permitir que demandas identificadas pelos vereadores junto à população possam ser incorporadas ao orçamento, inclusive quando não estavam entre as prioridades inicialmente estabelecidas pela Administração Municipal.
Por isso, alertou para o risco de a regulamentação transformar o planejamento do Executivo em uma barreira à atuação do Legislativo.
EXIGÊNCIAS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Outro ponto questionado foi o artigo 3º, que estabelece requisitos para entidades do Terceiro Setor interessadas em receber recursos. Entre as exigências está a necessidade de dois anos de funcionamento e o reconhecimento de utilidade pública municipal.
Dra. Dalvania afirmou ser favorável à responsabilidade na utilização dos recursos, à capacidade técnica, à regularidade fiscal, à prestação de contas e à experiência das entidades. A discussão, segundo ela, está em saber se determinadas exigências não podem acabar excluindo organizações sérias que já prestam serviços relevantes à população.

A vereadora chamou atenção para a exigência relacionada ao tempo de funcionamento e ao título de utilidade pública municipal. “Uma entidade séria, regular, que presta um serviço relevante para a população, deve ser impedida de receber uma emenda simplesmente porque ainda não possui um título de utilidade pública municipal?”, questionou.
Ela também citou, em seu pronunciamento, a legislação federal que disciplina as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, observando que, para os Municípios, há previsão geral de um ano de existência para determinadas parcerias.
A preocupação apresentada é que Batatais possa estabelecer exigências superiores às necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos.
AUTONOMIA DO LEGISLATIVO EM DEBATE
O artigo 6º também foi alvo de questionamento. Segundo Dra. Dalvania, o dispositivo prevê que o Poder Legislativo deverá estabelecer limites relacionados à quantidade de emendas, valores mínimos e outras regras, incluindo a possibilidade de “vetar” determinadas proposições.
Para a vereadora, é necessário analisar cuidadosamente até que ponto uma legislação de iniciativa do Executivo pode interferir na organização interna e no funcionamento do processo legislativo da Câmara. “Cada Poder tem sua competência”, afirmou.
Na sequência, fez uma distinção importante: “Independência entre os Poderes não significa conflito entre os Poderes. Significa respeito às competências de cada um.”
O argumento coloca a discussão não apenas no campo das emendas parlamentares, mas também na relação institucional entre Executivo e Legislativo.
O RISCO DE O IMPEDIMENTO TÉCNICO VIRAR UMA BARREIRA
Outro capítulo do projeto considerado relevante pela vereadora é o artigo 19, que apresenta um extenso rol de impedimentos técnicos à execução das emendas.
Dra. Dalvania reconheceu que diversas exigências são necessárias. Entre elas, citou projetos de engenharia, licenças ambientais, documentação, compatibilidade do objeto e apresentação de plano de trabalho. O alerta, entretanto, está na possibilidade de uma lista extensa de impedimentos produzir um efeito diferente daquele pretendido pela regulamentação. “Precisamos ter cuidado para que uma lista tão extensa não transforme o impedimento técnico em uma porta para simplesmente não executar a emenda”, afirmou.
A vereadora estabeleceu uma distinção que considera fundamental: a diferença entre uma emenda que é juridicamente ou tecnicamente impossível de executar e outra que simplesmente não seja conveniente à Administração.
“Existe uma diferença enorme entre: ‘esta emenda é juridicamente impossível de executar’ e ‘esta emenda não é conveniente para a Administração’.” Para Dra. Dalvania, somente a primeira hipótese poderia caracterizar efetivamente um impedimento técnico.
EMENDA IMPOSITIVA PRECISA SER EFETIVA
A vereadora também chamou atenção para um princípio previsto na própria Lei Orgânica de Batatais: a simples falta de disponibilidade financeira ou orçamentária não pode ser utilizada como impedimento técnico.
A preocupação apresentada durante o discurso é evitar que a emenda impositiva seja formalmente aprovada, mas encontre sucessivas dificuldades administrativas que impeçam sua concretização. “Precisamos garantir que essa emenda seja efetivamente executada, salvo impedimento técnico verdadeiro, objetivo e devidamente justificado”, defendeu.
Na visão apresentada pela vereadora, a população que procura o gabinete de um parlamentar geralmente não está interessada apenas na existência formal de uma emenda. O que importa é que o recurso chegue efetivamente ao destino indicado e produza o benefício esperado.
ENTIDADES EM IMÓVEIS ALUGADOS OU CEDIDOS
Outro ponto levado à discussão foi a situação de entidades que desenvolvem suas atividades em imóveis alugados ou cedidos. O projeto estabelece restrições para reformas ou ampliações em imóveis que não sejam de propriedade do beneficiário, salvo determinadas situações previstas na própria proposta.
Dra. Dalvania defendeu que a questão seja analisada com atenção, lembrando que existem entidades que prestam serviços relevantes à população mesmo funcionando em imóveis que não pertencem a elas.
Para a vereadora, a existência de um contrato regular, a adequação do espaço, o interesse público do serviço e a necessidade do investimento devem ser considerados antes de uma eventual negativa automática.
“O VEREADOR NÃO PODE SER APENAS QUEM APONTA O PROBLEMA”
Ao concluir seu pronunciamento, Dra. Dalvania fez questão de deixar claro que suas observações não representavam uma rejeição integral ao Projeto de Lei nº 4.506. “Eu não estou aqui para dizer que este projeto é ruim. Não é. Ele é necessário. Ele traz avanços importantes. Ele melhora a transparência. Melhora a rastreabilidade. Fortalece o controle.”
A crítica apresentada pela vereadora, portanto, concentrou-se na necessidade de aperfeiçoamento de determinados dispositivos para que a regulamentação não reduza a finalidade das emendas parlamentares individuais. “Uma boa regulamentação não pode transformar o Vereador em mero espectador do orçamento”, afirmou.
Para Dra. Dalvania, o vereador não deve limitar sua atuação à identificação de problemas e encaminhamento de demandas. Precisa também dispor de instrumentos para contribuir diretamente com a solução dessas demandas por meio do orçamento municipal. Ela citou como exemplos equipamentos para entidades, melhorias no atendimento de instituições, ações de saúde, projetos sociais e necessidades específicas de bairros.
São demandas que, segundo seu argumento, podem surgir diretamente do contato cotidiano dos vereadores com a população e nem sempre coincidir com as prioridades inicialmente estabelecidas pelo Executivo.
RESPONSABILIDADE, MAS SEM ENGESSAMENTO
A manifestação terminou com a defesa de um equilíbrio entre fiscalização e capacidade de atuação parlamentar. Dra. Dalvania afirmou apoiar a regulamentação, a transparência, o controle, a fiscalização e a prestação de contas.
Ao mesmo tempo, defendeu a autonomia do Poder Legislativo e a efetividade das emendas impositivas. “Dinheiro público precisa ter controle, sim. Mas também precisa chegar onde a população precisa.”
Na síntese apresentada pela vereadora, a discussão sobre o Projeto de Lei nº 4.506 deve buscar quatro pontos de equilíbrio:
- responsabilidade sem burocracia excessiva;
- controle sem engessamento;
- transparência sem retirar a prerrogativa parlamentar;
- e recurso público transformado em benefício real para a população.
Ao anunciar que pretende apresentar emendas ao projeto, Dra. Dalvania encerrou sua manifestação indicando que o debate sobre a regulamentação das emendas parlamentares individuais ainda deverá prosseguir na Câmara Municipal.
Mais do que uma discussão técnica sobre procedimentos orçamentários, o pronunciamento colocou em evidência uma questão institucional: como estabelecer mecanismos rigorosos de controle do dinheiro público sem retirar do Legislativo a capacidade de participar efetivamente da definição das prioridades do Município.






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