Dra. Débora propõe atendimento psicológico obrigatório a gestantes vítimas de violência doméstica
- Editor BN

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A Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais passou a analisar o Projeto de Lei nº 4383/2025, de autoria da vereadora Dra. Débora Agnesini, que estabelece a obrigatoriedade de atendimento psicológico imediato a gestantes vítimas de violência doméstica em até sete dias. A proposta busca fortalecer a rede de proteção à mulher e garantir suporte especializado durante um dos períodos mais sensíveis da vida - a gestação.

FOTO ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA: ÉRICA CARDEAL
Pelo texto, o Município deverá assegurar que todas as gestantes que sofrerem violência
doméstica recebam atendimento psicológico no prazo máximo de sete dias após a ciência do fato pelos serviços públicos. A medida, segundo a vereadora, é essencial para minimizar danos emocionais e prevenir consequências clínicas decorrentes do trauma.
O projeto determina que o atendimento seja realizado exclusivamente por psicólogos habilitados, em ambiente adequado, garantindo acompanhamento clínico e suporte terapêutico contínuo. Além disso, os serviços de saúde - públicos e privados - deverão manter fluxo prioritário de encaminhamento, permitindo que a gestante tenha acesso imediato e sem interrupções ao suporte durante toda a gravidez e também no puerpério.
A proposta integra o atendimento psicológico a outros serviços de atenção materno-infantil, com objetivos claros:
- Prevenir o agravamento de quadros depressivos e ansiosos, recorrentes em situações de violência;
- Reduzir o risco de depressão pós-parto, condição que pode ser intensificada pelo estresse vivido;
- Diminuir complicações clínicas e obstétricas associadas ao sofrimento psicológico;
- Promover a saúde mental e fortalecer o vínculo materno-fetal, considerado fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê.

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Para Dra. Débora Agnesini, o projeto representa “um passo decisivo na construção de políticas públicas que enxergam a mulher como sujeito integral, merecedora de proteção, cuidado e acolhimento, especialmente quando ela e seu bebê estão vulneráveis”.
Sendo aprovado, o Projeto de Lei nº 4383/2025 deve entrar em vigor na data de sua publicação, passando a integrar as ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção da saúde materna no município.
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