Batatais tem "perímetro urbano" com exigência da Lei do Farol
- jornaldeapoioedito
- 18 de jan. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de jan. de 2025
Neste janeiro de 2025 entrou em vigor em todo o Brasil, a Lei do Farol e quem não obedecer poderá ser multado.

Conhecida popularmente como Lei do Farol, a Lei 14.071/2020, instituída com vistas a aumentar a segurança nas estradas, dando aos veículos maior visibilidade e diminuindo os riscos de acidentes, a Lei estabelece como obrigatoriedade que os motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia em pistas simples.
Nas rodovias de pista dupla, essa obrigatoriedade não se aplica, ficando a critério do condutor optar pelo uso dos faróis. Veículos equipados com Luzes de Condução Diurna (DRL), uma tecnologia que automaticamente aumenta a visibilidade, estão isentos dessa exigência durante o dia.
Segundo os especialistas em trânsito, os faróis acesos durante o dia funciona como sinalização e aumenta a visibilidade do veículo e a percepção de risco, diminuindo a possibilidade de acidentes. A falha em utilizar os faróis de acordo com a lei é considerada uma infração de categoria média com multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
AVENIDA GERALDO DE MENEZES

Nos últimos dias, temos visto notícias circulando nos meios de comunicação e nas redes sociais de nossa cidade, alertas sobre a via de acesso da cidade à Rodovia Altino Arantes, saída para Altinópolis, que na época do governo de Geraldo Alckmin foi transformada em Avenida Geraldo de Menezes.

Acontece que as placas de sinalização da avenida continuam sendo de rodovia, indicando que a Polícia Rodoviária pode lavrar multas no trecho que está sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Vale, portanto, o alerta sobre a Lei do Farol e outras infrações.






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