Decoro parlamentar: Um pilar fundamental da ética legislativa
- jornaldeapoioedito
- 1 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
É importante apresentar uma análise sobre o que constitui falta de decoro parlamentar e se desacatar publicamente um colega de legislatura seria motivo de cassação de mandato. É fundamental que os parlamentares mantenham um padrão de conduta ético e respeitoso para garantir a credibilidade da instituição.

A falta de decoro parlamentar é um tema que tem gerado debates acalorados nas casas legislativas municipais. Mas o que constitui, de fato, uma falta de decoro parlamentar capaz de gerar a cassação de mandato de um vereador? Vamos explorar os limites da conduta parlamentar e analisar se desacatar publicamente um colega de legislatura seria motivo suficiente para cassação.
Definição de Decoro Parlamentar
O decoro parlamentar é um princípio ético que orienta a conduta dos parlamentares nas casas legislativas. Ele se refere ao respeito e à dignidade que os parlamentares devem manter em suas ações e palavras, tanto dentro quanto fora da Casa Legislativa. O decoro parlamentar é fundamental para garantir a credibilidade e a legitimidade do processo legislativo.
Falta de Decoro Parlamentar
A falta de decoro parlamentar pode se manifestar de diversas formas, incluindo:
- Ofensas verbais ou escritas a colegas de legislatura ou a outras autoridades;
- Comportamento agressivo ou desrespeitoso durante as sessões;
- Uso de linguagem ofensiva ou discriminatória;
- Violação das normas e procedimentos da Casa Legislativa.
Desacatar Publicamente um Colega de Legislatura
Desacatar publicamente um colega de legislatura pode ser considerado uma falta de decoro parlamentar grave. Isso porque tal comportamento pode criar um ambiente hostil e desrespeitoso dentro da Casa Legislativa, prejudicando o trabalho legislativo e a credibilidade da instituição.
Possíveis punições
As punições por falta de decoro parlamentar podem variar, desde advertências e censuras até a perda do mandato. As sanções são aplicadas pelo Plenário da Câmara, conforme o caso, e a gravidade da infração. Punições possíveis:
Advertência: Uma repreensão formal ao parlamentar, geralmente por escrito, indicando a conduta inadequada.
Censura (verbal ou escrita): Uma forma de repreensão mais severa, podendo ser feita publicamente ou em documento oficial.
Suspensão temporária do exercício do mandato: O parlamentar é afastado de suas funções por um período determinado, geralmente até seis meses.
Cassação do mandato: A punição mais grave, que resulta na cassação do mandato do parlamentar, impedindo-o de exercer o cargo.
A cassação do mandato é uma medida extrema que deve ser aplicada apenas em casos graves de falta de decoro parlamentar. Para que um vereador seja cassado, é necessário que haja uma investigação aprofundada e que as provas sejam contundentes. Além disso, é fundamental que o processo de cassação seja conduzido de forma transparente e imparcial.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
A legislação brasileira não estabelece, em lei federal, a obrigatoriedade da criação de Comissões de Ética e Decoro Parlamentar nas Câmaras Municipais. No entanto, a Lei Orgânica de cada município pode prever a criação dessas comissões, e muitos municípios a estabelecem por meio de resoluções ou códigos de ética.
A cada dia fica mais evidente a necessidade de ter uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em todas as câmaras municipais, pois a falta de decoro parlamentar cresce a olhos vistos sem que se leve a sério, pela falta dessa comissão. É necessário que esse tema seja tratado com seriedade para que se possa dar consequência a tais atos. Sem uma comissão de ética e decoro parlamentar corre-se o risco de que a instituição perca a credibilidade e, por consequência, a própria legitimidade como casa legislativa.
Desacatar publicamente um colega de legislatura pode ser considerado uma falta de decoro parlamentar grave, mas é necessário que haja uma análise cuidadosa e imparcial do caso para determinar se a cassação de mandato é justificável. É fundamental que os parlamentares mantenham um padrão de conduta ético e respeitoso para garantir a credibilidade da instituição.
Aqui em Batatais, com o crescimento da cidade e da politização, está na hora de termos em nossa Câmara Municipal, uma Comissão de Ética. Com a palavra os vereadores que acreditam que a ética e o decoro parlamentar seja, de fato, um pilar fundamental da ética legislativa.





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