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PL da Dra. Dalvania propõe isenção de ITBI para empresas em Batatais

  • Foto do escritor: Editor BN
    Editor BN
  • 18 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Câmara de Batatais pode isentar ITBI para integralização de capital social através de uma proposta da vereadora Dra. Dalvania que busca fomentar a atividade empresarial e reduzir litígios.

 


A Câmara Municipal de Batatais analisa o Projeto de Lei nº 4379/2025, de autoria da vereadora Dra. Dalvânia, que propõe a não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de integralização de capital social com bens imóveis, conforme previsto no artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal. A proposta tem como objetivo fomentar o ambiente empresarial local, oferecer segurança jurídica aos investidores e evitar disputas judiciais recorrentes sobre o tema.

 

O que diz o projeto

 

De acordo com o texto apresentado, não haverá cobrança de ITBI sobre imóveis ou direitos a eles relativos quando forem utilizados na formação ou aumento do capital social de uma empresa. Essa imunidade, no entanto, não se aplica a sociedades cuja atividade principal seja a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis - medida que visa evitar o uso indevido da norma por empresas do setor imobiliário.

 

Outro ponto relevante é a definição dos critérios de avaliação do imóvel. A vereadora propõe que o bem possa ser integralizado com base em três parâmetros:

 

- o valor de aquisição constante na matrícula;

- o valor declarado no Imposto de Renda; ou

- o valor de mercado, desde que não haja ágio nem propósito de especulação.

 

A proposta também estabelece mecanismos de verificação da atividade preponderante das empresas, conforme a legislação federal. Sociedades já constituídas há mais de três anos terão sua atividade analisada com base nos dois exercícios anteriores e nos dois subsequentes à aquisição. Já as recém-criadas poderão usufruir da imunidade imediatamente, desde que comprovem posteriormente não ter atividade preponderante no ramo imobiliário.

 

Segurança jurídica e estímulo econômico

 

No artigo 6º, o projeto explicita suas finalidades: garantir segurança jurídica, incentivar a criação de novas sociedades empresariais, estimular a economia local e reduzir a judicialização de casos semelhantes. Segundo a justificativa da vereadora, a proposta cumpre o mandamento constitucional que prevê imunidade tributária na integralização de capital social e alinha a legislação municipal às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

 


De fato, o STF já consolidou entendimento no sentido de que o ITBI não incide sobre a transferência de bens imóveis destinados à integralização de capital, salvo se a atividade da empresa beneficiária for preponderantemente imobiliária. A proposta, portanto, traz para o âmbito municipal a aplicação direta desse princípio, evitando que empresários precisem recorrer à Justiça para garantir o direito.

 

Impactos esperados

 

Especialistas em direito tributário avaliam que a medida pode favorecer o empreendedorismo local, especialmente entre pequenas e médias empresas, que frequentemente utilizam bens imóveis como aporte inicial para a constituição de sociedades. A redução da carga tributária nesse momento é vista como um incentivo à formalização de negócios e à circulação de ativos dentro do município.

 

Ao mesmo tempo, o projeto preserva a capacidade de fiscalização da Prefeitura, exigindo que as empresas apresentem documentação comprobatória quando solicitado, garantindo transparência e controle sobre a aplicação da imunidade.

 

Tramitação

 

O Projeto de Lei nº 4379/2025 foi protocolado na Câmara Municipal de Batatais em 2 de outubro de 2025 e está em análise das comissões competentes, entre elas a de Justiça e Redação e a de Finanças e Orçamento. Na última sessão o vereador Wladimir Menezes pediu vista para 20 dias e seu pedido foi aprovado. Assim, o mesmo só deverá voltar à pauta em dezembro. Caso aprovado em plenário, seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.

 

A iniciativa da vereadora Dra. Dalvânia se insere em um contexto de modernização da legislação tributária local e de busca por medidas que tornem Batatais mais atrativa para novos investimentos. Se aprovada, a nova lei poderá colocar o município na vanguarda de políticas fiscais de estímulo ao desenvolvimento empresarial, sem abrir mão da responsabilidade fiscal e do cumprimento dos princípios constitucionais.

 

Apoio

 

Em discurso na Palavra Livre na sessão da Câmara Municipal doa dia 4 de novembro, o advogado Dr. Raphael Willian disse que a Prefeitura de Batatais estaria cobrando indevidamente o ITBI de empresários do município. A afirmação acende um alerta sobre possíveis irregularidades tributárias e reforça a necessidade de transparência na aplicação da lei.

 

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