PL da Dra. Dalvania propõe isenção de ITBI para empresas em Batatais

Câmara de Batatais pode isentar ITBI para integralização de capital social através de uma proposta da vereadora Dra. Dalvania que busca fomentar a atividade empresarial e reduzir litígios.

A Câmara Municipal de Batatais analisa o Projeto de Lei nº 4379/2025, de autoria da vereadora Dra. Dalvânia, que propõe a não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de integralização de capital social com bens imóveis, conforme previsto no artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal. A proposta tem como objetivo fomentar o ambiente empresarial local, oferecer segurança jurídica aos investidores e evitar disputas judiciais recorrentes sobre o tema.
O que diz o projeto
De acordo com o texto apresentado, não haverá cobrança de ITBI sobre imóveis ou direitos a eles relativos quando forem utilizados na formação ou aumento do capital social de uma empresa. Essa imunidade, no entanto, não se aplica a sociedades cuja atividade principal seja a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis - medida que visa evitar o uso indevido da norma por empresas do setor imobiliário.
Outro ponto relevante é a definição dos critérios de avaliação do imóvel. A vereadora propõe que o bem possa ser integralizado com base em três parâmetros:
- o valor de aquisição constante na matrícula;
- o valor declarado no Imposto de Renda; ou
- o valor de mercado, desde que não haja ágio nem propósito de especulação.
A proposta também estabelece mecanismos de verificação da atividade preponderante das empresas, conforme a legislação federal. Sociedades já constituídas há mais de três anos terão sua atividade analisada com base nos dois exercícios anteriores e nos dois subsequentes à aquisição. Já as recém-criadas poderão usufruir da imunidade imediatamente, desde que comprovem posteriormente não ter atividade preponderante no ramo imobiliário.
Segurança jurídica e estímulo econômico
No artigo 6º, o projeto explicita suas finalidades: garantir segurança jurídica, incentivar a criação de novas sociedades empresariais, estimular a economia local e reduzir a judicialização de casos semelhantes. Segundo a justificativa da vereadora, a proposta cumpre o mandamento constitucional que prevê imunidade tributária na integralização de capital social e alinha a legislação municipal às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

De fato, o STF já consolidou entendimento no sentido de que o ITBI não incide sobre a transferência de bens imóveis destinados à integralização de capital, salvo se a atividade da empresa beneficiária for preponderantemente imobiliária. A proposta, portanto, traz para o âmbito municipal a aplicação direta desse princípio, evitando que empresários precisem recorrer à Justiça para garantir o direito.
Impactos esperados
Especialistas em direito tributário avaliam que a medida pode favorecer o empreendedorismo local, especialmente entre pequenas e médias empresas, que frequentemente utilizam bens imóveis como aporte inicial para a constituição de sociedades. A redução da carga tributária nesse momento é vista como um incentivo à formalização de negócios e à circulação de ativos dentro do município.
Ao mesmo tempo, o projeto preserva a capacidade de fiscalização da Prefeitura, exigindo que as empresas apresentem documentação comprobatória quando solicitado, garantindo transparência e controle sobre a aplicação da imunidade.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 4379/2025 foi protocolado na Câmara Municipal de Batatais em 2 de outubro de 2025 e está em análise das comissões competentes, entre elas a de Justiça e Redação e a de Finanças e Orçamento. Na última sessão o vereador Wladimir Menezes pediu vista para 20 dias e seu pedido foi aprovado. Assim, o mesmo só deverá voltar à pauta em dezembro. Caso aprovado em plenário, seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.
A iniciativa da vereadora Dra. Dalvânia se insere em um contexto de modernização da legislação tributária local e de busca por medidas que tornem Batatais mais atrativa para novos investimentos. Se aprovada, a nova lei poderá colocar o município na vanguarda de políticas fiscais de estímulo ao desenvolvimento empresarial, sem abrir mão da responsabilidade fiscal e do cumprimento dos princípios constitucionais.
Apoio
Em discurso na Palavra Livre na sessão da Câmara Municipal doa dia 4 de novembro, o advogado Dr. Raphael Willian disse que a Prefeitura de Batatais estaria cobrando indevidamente o ITBI de empresários do município. A afirmação acende um alerta sobre possíveis irregularidades tributárias e reforça a necessidade de transparência na aplicação da lei.
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